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Autorização de Viagem para Menores Desacompanhados

Crianças e adolescentes com idade de 0 a 17 anos que querem conhecer a Disney mas vão viajar para Orlando desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, deverão possuir uma Autorização para Viagem Internacional. Sem ela a criança ou jovem não embarcará e sua tão sonhada viagem ficará comprometida.

É muito comum pensar que estando com o pai ou a mãe, e de porte da Certidão de Nascimento e Passaporte, a criança ou adolescente poderá viajar sem a autorização, mas essa informação não é correta. A Autorização para Viagem Internacional só é dispensável quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis (art. 84, I, da Lei 8.069/90).

Um outro caso bastante comum é o de pais separados. Nesse caso, o genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, deverá providenciar a autorização do outro genitor, impreterivelmente. Além disso, a autorização deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 8º, § 1º, da Resolução 131-CNJ). É indicado que se faça por autenticidade sempre que possível, por segurança.

A Autorização para Viagem Internacional deverá ser feita em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores). No caso de não possuir o prazo fixado, ela será automaticamente válida por dois anos.  

Junto a autorização que será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, deverá ser anexada uma cópia de um documento de identificação oficial da criança ou do adolescente (como o passaporte, por exemplo), e do termo de guarda ou de tutela, quando aplicável. A outra via original da autorização deve permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o esteja acompanhando na viagem.

Vale ressaltar que mesmo que os pais ou responsáveis legais estejam presentes acompanhando o momento do check-in na companhia aérea e embarque da criança ou adolescente com a pessoa que o levará na viagem, será necessária a apresentação da autorização à Polícia Federal. Tal autorização poderá constar em folha solta ou no passaporte, como explicamos a seguir.

É importante chegar com bastante antecedência para o embarque e já com todos os documentos organizados e separados, dando o tempo necessário para a análise da documentação, evitando assim transtornos.

Autorização para Viagens já inclusa no passaporte

Os novos passaportes já possuem a opção e a facilidade de possuir a Autorização de Viagens como parte do documento. Nesse caso a inscrição no passaporte indicará que, pelo prazo do passaporte, a criança ou adolescente poderá viajar na presença de apenas um dos genitores. Esta autorização não vale, no entanto, em casos judiciais, ou ainda quando a criança ou o adolescente estiver viajando com amigos ou grupos, como por exemplo, escola, intercâmbio, etc. Nesses casos a autorização deverá ser feita em cartório e conter as informações referentes ao acompanhante que está viajando com a criança ou o adolescente, prazo e destinos.

Autorização para Hospedagem

Em território americano, crianças desacompanhadas dos pais não precisam de uma autorização específica para hospedagem com apenas um dos genitores, ou com amigos e grupos. O documento que se pede no check-in dos hotéis é apenas o passaporte, que deve estar válido por todo o período da viagem, e idealmente até 6 meses depois da viagem.

Mais informações sobre a Autorização para Viagem Internacional:

Site do Ministério das Relações Exteriores

Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior (inclui modelo de autorização)

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